Objetivos: I - acompanhar em todos os níveis e etapas o desempenho do programa de alimentação escolar; II - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados a Merenda Escolar; III - elaborar o seu regimento interno.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 27/05/1997 | LEI MUNICIPAL Nº 170/1997 | Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar. |