Apresentação
A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla (SMS), é o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas as ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal; apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal; fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos; policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder à inspeção animal.
Missão
A Secretaria Municipal de Saúde compreende:
I Secretário Municipal de Saúde;
II Assessoria Técnica Administrativa;
III Coordenação do Fundo Municipal de Saúde;
a) Departamento de Recursos Humanos e Prestação de Contas;
b) Departamento de Suprimento e Almoxarifado;
c) Departamento de Transporte;
IV Coordenação da Atenção Básica;
V Coordenação do Programa de Vigilância em Saúde;
a) Coordenação do Programa de Vigilância Sanitária;
b) Coordenação do Programa de Vigilância Ambiental;
c) Coordenação do Programa de Vigilância Epidemiológica;
VI - Coordenação de Imunização;
VII - Coordenação do Programa de Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;
VIII - Coordenação do Programa Saúde na Escola;
IX - Coordenação do Programa Saúde Bucal;
X - Coordenação do Programa Saúde da Mulher;
XI - Coordenação do Programa Farmácia Básica;
XII - Coordenação do Programa Saúde do trabalhador;
XIII - Coordenador de programa de informatização;
XIV - Coordenação de alimentação de sistema de informação;
XV - Coordenação de Saúde mental Geral;
XVI - Coordenação de Saúde mental do CAPS:
XVII - Coordenação da Policlínica;
a) Coordenação de enfermeiro da Policlínica;
XVIII - Coordenação Geral de Farmácia;
XIX - Coordenação de Regulação de Consultas;
XX - Coordenação de Tratamento Fora de Domicílio;
XXI - Coordenação de Compras;
XXII - Coordenação Brasil Sorridente (próteses dentarias);
XXIII - Coordenação Geral do SAMU.
XXIV Diretoria da Autarquia Hospitalar Municipal (Regulamentada pela redação da Lei Municipal
nº 590/2017):
a) Diretoria Adjunta da Autarquia Hospitalar Municipal;
b) Coordenação de Enfermagem da Autarquia Hospitalar Municipal.
Valores
Ao Secretário Municipal de Saúde compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, relacionadas com a área de sua
competência e atribuições.
Propósito
A Secretaria Municipal de Saúde mantém vínculos técnicos e administrativos com o Conselho Municipal de Saúde e o Comitê de Investigação de Morte Materna Fetal e Infantil.
Todos os coordenadores têm o dever de participar das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual, quando necessário.