Apresentação
A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, representada pela sigla (SEMM), é o Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbida de exercer atividades ligadas as Políticas Públicas para as Mulheres e tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher.
Missão
I - Executar as atribuições previstas no artigo 159 desta Lei;
II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;
III - Avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos da Secretaria, na forma da legislação vigente;
IV - Propor ao Chefe do Poder Executivo medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à mulher, no Município;
V - Participar, como Presidente, dos órgãos colegiados de direção superior da Secretaria e de entidades da administração indireta vinculadas à Pasta;
VI - Participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior, no âmbito da administração pública municipal;
VII - Baixar resoluções no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;
VIII - Designar, movimentar, transferir e dispensar servidores, objetivando o atendimento das necessidades administrativas da Secretaria, na forma da legislação vigente;
IX - Promover a integração do Município de São José de Piranhas, do Estado do Paraíba e do Governo Federal com a sociedade organizada, em assuntos referentes à Pasta;
X - Promover e desenvolver, em conjunto com os demais setores da administração corresponsáveis, políticas destinadas à defesa e promoção dos direitos da mulher;
XI - Promover, em parceria com a sociedade civil, soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições sociais, econômicos, políticos e culturais da mulher;
XII - Elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas com assuntos de interesse da Secretaria;
XIII - Representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos da sua Pasta, respeitada a legislação vigente;
XIV - Articular-se com entidades externas e internas, objetivando a captação de recursos financeiros para aplicação em programas de interesse da Pasta;
XV - Realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Estado e da União;
XVI - Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução dos serviços da Pasta, expedindo, para tal fim, os atos necessários.
Visão
A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres é órgão auxiliar diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:
I- Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, no Município de São José de Piranhas, formulando ações de forma
articulada com as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
V - Celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
IX - Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
X - Administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XI - Coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher;
XII - Articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento aos direitos das mulheres;
XIII - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
XIV - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Valores