02/03/1990
Art. 1º - O Município de SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, é Unidade Territorial que integra a Organização politica-administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e Legislativa nos tennos previstos na Constituição Federal, Estadual e por essa Lei Orgânica.