Planos municipais

Lista de planos municipais

PSS Nº 003-2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VIGIA: 005/2024

02/07/2024

Respostas aos Recursos Impetrados - PSS Nº 003/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VIGIA

RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2024 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Recurso Administrativo nº 001 - PSS 003/2024 Impetrante: DAMIÃO NOGUEIRA BANDEIRA Decisão: Para fins de esclarecimento, a candidata não apresentou comprovação de experiência profissional na área inscrita no ato da inscrição para contabilização de pontos. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO, mantendo a mesma pontuação. Recurso Administrativo nº 002 – PSS 003/2024 Impetrante: VANESSA PESSOA ALEXANDRE Decisão: Para fins de esclarecimento, a candidata apresentou comprovação de títulos no ato da inscrição para contabilização de pontos. Após recontagem, sua pontuação passou a ser contabilizada com 100 pontos. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO. Recurso Administrativo nº 003 – PSS 003/2024 Impetrante: CLEISON DE LIRA DIAS Decisão: Para fins de esclarecimentos junto ao recurso impetrado pelo candidato citado, sobre a veracidade das informações constadas nas declarações de outros candidatos, insta esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas conforme preconiza o edital em vigor. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO. Recurso Administrativo nº 004 - PSS 003/2024 Impetrante: CÍCERO LUIZ DA SILVA NETO Decisão: O recurso impetrado pelo candidato citado solicita a recontagem da pontuação, cabe esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas adequadamente conforme preconizado no edital em ateio. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO. Recurso Administrativo nº 005 - PSS 003/2024 Impetrante: RENE MENDES MIGUEL Decisão: compulsando os autos do procedimento administrativo em fomento, insta esclarecer que as documentações apresentadas pelo candidato no ato da inscrição foram recontadas conforme preconiza o edital em vigor. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO. Recurso Administrativo nº 006 - PSS 003/2024 Impetrante: JOSÉ WELLINGTON RODRIGUES Decisão: Para fins de esclarecimentos junto ao recurso impetrado pelo candidato citado, sobre a veracidade das informações constadas nas declarações de outros candidatos, insta esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas conforme preconiza o edital em vigor. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO. Recurso Administrativo nº 007 - PSS 003/2024 Impetrante: JOSÉ RAFAEL SOMBRA DE LIMA Decisão: O recurso impetrado pelo candidato citado solicita a recontagem da pontuação, cabe esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas adequadamente conforme preconizado no edital em ateio. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO. Recurso Administrativo nº 008 - PSS 003/2024 Impetrante: KALIUEZIO ALVES PEREIRA Decisão: O candidato não apresentou na sua inscrição o pré-requisito mínimo de grau de escolaridade exigida em edital. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO. Recurso Administrativo nº 009 – PSS 003/2024 Impetrante: ALLAN MARCOS GOMES LIRA Decisão: Para fins de esclarecimento, cabe mensurar que a documentação do candidato foi recontada conforme o que preconiza o edital em ateio. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO. Recurso Administrativo nº 010 – PSS 003/2024 Impetrante: REGINALDO DA SILVA BANDEIRA Para fins de esclarecimentos junto ao recurso impetrado pelo candidato citado, sobre a veracidade das informações constadas nas declarações de outros candidatos, insta esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas conforme preconiza o edital em vigor. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO. Recurso Administrativo nº 011 - PSS 003/2024 Impetrante: FRANCISCO MARCULINO DA SILVA Decisão: Para fins de esclarecimento, cabe mensurar que a documentação do candidato foi recontada conforme o que preconiza o edital em ateio. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO. Recurso Administrativo nº 012 – PSS 003/2024 Impetrante: JOÃO PAULO DA SILVA GOMES Decisão: compulsando os autos do procedimento administrativo em fomento, compete explanar que a documentação do candidato foi recontada conforme o que preconiza o edital em ateio. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO. Recurso Administrativo nº 013 - PSS 003/2024 Impetrante: JOILSON LACERDA DOS SANTOS Decisão: O recurso impetrado pelo candidato citado solicita a recontagem da pontuação, cabe esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas adequadamente conforme preconizado no edital em ateio. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO. Recurso Administrativo nº 014 – PSS 003/2024 Impetrante: JOSÉ RAIERE MENDES MIGUEL Decisão: compulsando os autos do procedimento administrativo em fomento, compete explanar que a documentação do candidato foi recontada conforme o que preconiza o edital em ateio. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO. Recurso Administrativo nº 014 – PSS 003/2024 Impetrante: LEVI AZEVEDO OLIVEIRA Decisão: mediante recurso em fomento, a comissão abriu diligência a empresa declarante e constatou que a mesma não declarou o período de experiência profissional informado pelo candidato. Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO. São José de Piranhas, 02 de julho de 2024. COMISSÃO – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 164/2024 Andrea Maria Leite Pereira, Izabel Maria de Matos e Maria do Socorro Holanda Gomes Cavalcanti

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