Planos municipais

Lista de planos municipais

PSS Nº 002-2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ARQUITETURA E ENGENHARIA: 006/2024

03/07/2024

Termo de Homologação do PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ARQUITETURA E ENGENHARIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ARQUITETURA E ENGENHARIA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de São José de Piranhas/PB, em contratar serviços que, por natureza, tem características inadiáveis e deles decorrem ameaça à boa continuidade da prestação de serviços na saúde da comuna; CONSIDERANDO os termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, da Lei Municipal nº 757/2022, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024, na Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para os cargos de Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Educação) e Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Educação); CONSIDERANDO estes e outros aspectos norteadores etc. R E S O L V E: 1. HOMOLOGAR o Processo Seletivo Simplificado, na Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, em Regime de Designação Temporária, devidamente acompanhado pela Comissão Organizadora instituída por meio da Portaria Administrativa Nº 093/2023 de 27 de abril de 2023. 2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, de acordo com o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de 2013. Publique-se para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, em 03 de julho de 2024. SANDOVAL VIEIRA LINS PREFEITO CONSTITUCIONAL

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