Planos municipais

Lista de planos municipais

PSS Nº 001-2025 - INFRAESTRUTURA - DIVERSOS CARGOS: 001/2025

10/06/2025

Edital de Abertura - PSS Nº 001-2025 - OBRAS E URBANISMO - DIVERSOS CARGOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2025 O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013,com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público, para, Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Motorista pipeiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos). O Processo Seletivo Simplificado se dará através de Análise Curricular com Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para o preenchimento de vagas existentes nas Funções de Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), motorista pipeiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), e tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), do Município de São José de Piranhas/PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 1.2 – O Provimento para as funções de Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), motorista pipeiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), e tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.3 – A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 4, deste Edital. 1.4 – A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria ADM Nº 062/2023 de 02 de fevereiro de 2023. 2 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 2.1 – As atribuições sumárias das funções de Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Motorista pipeiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), são: Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) · 40 (quarenta) horas semanais · Executar os serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia; Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB. Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos)· 40 (quarenta) horas semanais · Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; Fazer instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc.; Fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; Fazer reparos em reservatórios e chaves de boia; Reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas. Substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; Trabalhar em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas; Confeccionar e assentar calhas, assentar manilhas e fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água, esgoto e gás; Construir indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimento; Limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e instalações sanitárias, em geral; Zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho; Manter a higiene e a ordem do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços; Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB. Motorista pipeiro (dirigir caminhões-pipa com segurança e responsabilidade, respeitando as leis de trânsito; zelar pelas boas condições do veículo, verificando diariamente itens como freios, pneus, nível de óleo e água. Realizar o abastecimento do caminhão em pontos autorizados (postos de captação); garantir que a água transportada seja potável e esteja em conformidade com as normas de saúde pública. Entregar a água nos pontos de distribuição previamente estabelecidos (escolas, comunidades rurais, cisternas.) Controlar a quantidade de água entregue, conforme demanda e programação. elaborar relatórios de abastecimento e entrega de água. Apresentar boletins de carga e rotas, se exigido. Realizar a limpeza e desinfecção periódica do tanque do caminhão, garantindo a qualidade da água; comunicar defeitos ou necessidades de manutenção do veículo. Agir com cordialidade, respeito e atenção no atendimento à população beneficiada; ser pontual e cumprir os horários definidos de entrega. Adotar medidas de segurança no transporte de água, especialmente em estradas de difícil acesso. Desempenhar tarefas afins; participar de programas de educação continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB. Tratorista (Conduzir e operar tratores agrícolas, tratores de esteira, tratores de pneu ou tratores utilizados em construção civil; executar serviços de aragem, gradagem, serviços de poda, limpeza de terrenos, terraplenagem, entre outros. Verificar diariamente as condições do equipamento, como nível de óleo, água, combustível, freios e pneus; realizar pequenos reparos e comunicar defeitos ou necessidades de manutenção ao setor responsável. manter o trator limpo e em boas condições de uso; guardar o trator em local adequado ao final da jornada de trabalho. Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) conforme exigência; respeitar as normas de segurança no trabalho e de operação de máquinas pesadas. Preencher relatórios simples de operação, como tempo de uso, tipo de serviço executado, área trabalhada, entre outros; comunicar qualquer anormalidade ocorrida durante o serviço. Auxiliar na movimentação de insumos, implementos ou cargas, quando solicitado; atuar em apoio a equipes de manutenção ou produção, sempre que necessário; desempenhar tarefas afins, participar de programas de educação continuada, Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período compreendido nos dias 11, 12 e 13 de junho de 2025, no horário das 08h00min às 12h00min, no serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB. 3.3 – Não será cobrada taxa de inscrição. 3.4 – Será uma inscrição por área. 3.5 – No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação: I. Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG); II. Cadastro de Pessoa Física (CPF); III. Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites com a Justiça Eleitoral; IV. Certificado do serviço militar (quando for o caso); V. Comprovante de residência; VI. Documentos referentes à escolaridade, conhecimentos e experiências exigidas, conforme descrito no Anexo I deste Edital; VII. Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no Anexo I 3.6 - Condições para inscrição: • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal; • Possuir a escolaridade exigida concluída; • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; • Estar quites com as obrigações militares e eleitorais. 3.7 - Mínimo exigido: a. CALCETEIRO: comprovar que é alfabetizado, demonstrando a capacidade de ler, compreender, e escrever textos, através do preenchimento manual, pelo próprio candidato, do Formulário de Inscrição, perante a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, no período compreendo no item 3.2 do presente edital; b. ENCANADOR: comprovante de conclusão de ensino fundamental (Educação Básica, compreendida do 1º ao 5º ano); c. MOTORISTA PIPEIRO: comprovante de conclusão do ensino médio (Educação Básica, compreendida do 1º ao 3º ano); d. TRATORISTA: comprovante de conclusão de ensino fundamental (Educação Básica, compreendida do 1º ao 9º ano); 4. DAS VAGAS QUADRO DEMONSTRATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO Calceteiro R$ 1.518,00 Alfabetizado 05 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos Encanador R$ 1.518,00 Ensino Fundamental incompleto 03 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos Motorista (pipeiro) R$ 1.518,00 Ensino Médio + CNH categoria C 02 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos Tratorista R$ 1.518,00 Ensino Fundamental completo 01 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos 4.1 - Das vagas destinadas à pessoa com deficiência 4.1.1 - Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade dessa Seleção, 5% serão providas na forma da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n.º 3.298/99. 4.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do Decreto 3.298/99. 4.1.3 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 4.1.4 - O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 5. DA SELEÇÃO 5.1 - Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas. 5.2 - Da Análise de Currículo 5.2.1 - A Análise de Currículo será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas e consiste na verificação do recebimento de toda documentação exigida no Anexo I. 5.2.2 - A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I. 5.2.3 - O candidato que não entregar a documentação exigida no Anexo I, receberá nota zero na Análise de Currículo. 5.2.4 - Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão consideradas. 5.2.5 - A classificação será definida pela pontuação obtida na análise dos atributos pontuáveis definidos no Anexo I deste Edital. 5.2.6 - Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de mais idade. 6. DO CRONOGRAMA ETAPA DATA Publicação do edital 10/06/2026 Período de inscrição 11/06, 12/06 e 13/06/2025 Resultado preliminar 18/06/2025 Recurso contra o resultado preliminar 19/06/2025 Resposta a recursos contra o resultado preliminar 20/06/2025 Divulgação do resultado final 23/06/2025 Homologação dos candidatos aprovados 30/06, 01/07 e 02/07/2025 7. DO RESULTADO FINAL 7.1 – O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma do item 5.2.5 deste Edital. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 – Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 5.2.3 deste edital. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate: a) Candidato mais velho e; b) Maior Tempo de efetivo exercício profissional. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 – O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 – Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, e serão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. 10.2 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista. 10.3 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos: a) Original e xérox da Carteira de Identidade; b) Original e xérox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes; d) Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno); e) Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir); f) Original e xérox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir); g) Original e xérox da Certidão de Casamento; h) Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) Atestado de saúde física homologado por médico do município; j) Declaração de bens até a data do contrato ou cópia da declaração de IRRF; l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime, ou contravenção; m) Comprovante de endereço; n) Declaração de não acumulação de cargos públicos; m) Certidão negativa municipal de débitos. 11. RECURSOS 11.1 – O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que: a) Seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS). b) Seja entregue no Protocolo da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizada na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação; c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados; 11.2 – Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 11.1. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de 2013. 12.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. 12.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Fiscalizadora do Concurso, no que couber. Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 10 dias do mês de junho de 2025. SANDOVAL VIEIRA LINS GERALDO MENDES BATISTA NETO Prefeito Municipal Sec. Mun. de Infraestrutura e Serviços e Urbanos

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