07/07/2025
Respostas aos Recursos Impetrados - PSS Nº 002/2025 - ESTAGIÁRIOS (EDUCAÇÃO)
RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025 Recurso Administrativo nº 001/2025. Impetrante: Bruna Ilis Félix Rodrigues Decisão: Conforme previsto no edital que rege o referido processo, somente serão considerados os documentos e comprovações devidamente inseridos dentro do prazo estabelecido para as inscrições. A observância rigorosa ao cronograma é essencial para assegurar a isonomia, a legalidade e a transparência de todo o certame. Dessa forma, os certificados encaminhados fora do prazo regulamentar não poderão ser considerados para fins de pontuação, permanecendo inalterado o resultado anteriormente divulgado, tendo o pleito sido INDEFERIDO. Recurso Administrativo nº 002/2025. Impetrante: Nilton Ferreira de Andrade Decisão: Após o recebimento e a análise da devida complementação documental, constatou-se a conformidade com os critérios estabelecidos, motivo pelo qual será apresentado o resultado da pontuação do Currículo e Títulos, observando-se o limite de até cinco títulos contabilizados para cada requisito solicitado. Constatamos que o pleito foi devidamente DEFERIDO. Recurso Administrativo nº 003/2025. Impetrante: Railson Walter Batista Tavares Decisão: Após o recebimento e a análise da devida complementação documental, constatou-se a conformidade com os critérios estabelecidos, motivo pelo qual será apresentado o resultado da pontuação do Currículo e Títulos, observando-se o limite de até cinco títulos contabilizados para cada requisito solicitado. Constatamos que o pleito foi devidamente DEFERIDO. Recurso Administrativo nº 004/2025. Impetrante: Bianca Gomes de Lira Decisão: Após o recebimento e a análise da devida complementação documental, constatou-se a conformidade com os critérios estabelecidos, motivo pelo qual será apresentado o resultado da pontuação do Currículo e Títulos, observando-se o limite de até cinco títulos contabilizados para cada requisito solicitado. Constatamos que o pleito foi devidamente DEFERIDO. São José de Piranhas , 07 de julho de 2025. Fabiana Alves Inácio Ferreira Secretária de Educação