Edital de Abertura do PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE SAÚDE (EMAD - EMULTI - PCLH - SMS)
01/2024 14/12/2024
TEXTO COMPLETO
Para atender a imperiosa necessidade de contratação para manutenção dos serviços de saúde, e composição dos setores: Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar-EMAD, Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde- eMulti, Posto de Coleta de Leite Humano e Secretaria Municipal de Saúde, conforme necessidade das funções, o Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação, por prazo determinado de excepcional interesse público, para provimento de vagas dos cargos constantes no item 1 do capítulo I,deste edital.
I - Das Disposições Preliminares
1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer à necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas de pessoal destinados à prestação de serviços, nas Funções de:
Categoria funcional Carga horária Nº de vagas Requisito de ingresso Salário base
Fisioterapeuta (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar
EMAD) 30h 02 Graduação em Fisioterapia + Registro no Conselho Específico R$ 1.800,00
Psicólogo (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar
EMAD) 40h 01 Graduação em Psicologia + Registro no Conselho Específico R$ 1.800,00
Enfermeiro
(Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar
EMAD) 40h 01 Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho Específico R$1.412,00 * Sujeito à complementação de acordo com o repasse do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde
Nutricionista
(Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar
EMAD) 40h 01 Graduação em Nutrição+ Registro no Conselho Específico R$ 1.800,00
Técnico em Enfermagem
(Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar
EMAD) 40h 04 Ensino Médio Completo + Curso Técnico Especializado+ Registro no Conselho Específico R$ 1.412,00*
Sujeito à complementação de acordo com o repasse do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministerio da Saúde
Enfermeiro
(Posto de coleta de Leite Humano) 40h 01 Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho Específico + Curso de Processamento e Controle de Qualidade do Leite Humano R$ 1.412,00
Sujeito à complementação de acordo com o repasse do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde
Técnico em Enfermagem
(Posto de Coleta de Leite Humano) 40h 01 Ensino Médio Completo + Curso Técnico Especializado+ Registro no Conselho Específico + Curso de Processamento e Controle de Qualidade do Leite Humano R$ 1.412,00
Sujeito à complementação de acordo com o repasse do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde
Fisioterapeuta
(Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde- eMulti) 30h 01 Graduação em Fisioterapia + Registro no Conselho Específico R$ 1.800,00
Fonoaudiólogo (Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde- eMulti) 40h 01 Graduação em Fonoaudiologia + Registro no Conselho Específico R$ 2.200,00
Nutricionista
(Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde- eMulti) 40h 01 Graduação em Nutrição + Registro no Conselho Específico R$ 1.800,00
Psicólogo
(Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde- eMulti) 40h 01 Graduação em Psicologia + Registro no Conselho Específico R$ 1.800,00
Farmacêutico
(Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde- eMulti) 40h 01 Graduação em Farmácia + Registro no Conselho Específico R$ 1.800,00
Recepcionista
(Secretaria de Saúde) 40h 04 Ensino médio Completo R$ 1.412,00
2-O Provimento para as supramencionadas vagas, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público, e fulcrado nos termos dos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
3-A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 001/2024 a que se refere o presente edital, é de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 175/2024 EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
1 - As atribuições sumárias de cada função encontram-se no anexo I deste Edital.
III - DA INSCRIÇÃO
1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante no anexo II deste edital, juntamente com os documentos constantes no item 2 do capítulo III, que deverão ser entregues nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2024 (das 08h às 12h), na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Firmino Faustino, n° 27 - Centro, São José de Piranhas/PB.
2. Anexar junto ao formulário: Cópias do RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, comprovação de escolaridade, comprovante de experiência profissional na prestação de serviço em Área ESPECÍFICA de atuação [ no cargo pretendido pelo(a) candidato(a)], certificados de participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, na área de atuação realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
3. Só será aceita 1 (uma) inscrição por pessoa.
4. Não será cobrada taxa de inscrição.
5. Conforme art. 3º, inciso I, da Lei 13.726/18, será permitida a inscrição por procuração particular, com firma reconhecida em cartório, mediante apresentação do respectivo mandato, acompanhada obrigatoriamente do documento de identidade do procurador, que deverá ser anexado.
6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador.
7. Uma vez efetivada a inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas.
IV- DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL
1. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e de efetivo exercício profissional, em uma escala de zero a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
NÍVEL SUPERIOR
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em Nível de especialização, reconhecido no Brasil, na área de atuação do cargo(Mínimo de 360h) 15 15
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação(mínimo de 30horas-aula) (REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 3 15
Efetivo exercício profissional, não concomitante, no cargo para o qual concorrerá 10( a cada 6 meses de exercício profissional) 70
NÍVEL MÉDIO
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação(mínimo de 30horas-aula) (REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 5 30
Efetivo exercício profissional, não concomitante, no cargo para o qual concorrerá 10( a cada 6 meses de exercício profissional) 70
2. No certificado deverá conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado.
3. Certificados que não apresentarem a carga horária,não receberão a pontuação.
4. A escolaridade exigida para o desempenho da função, não será objeto de avaliação.
5. Os critérios de avaliação dos currículos e efetivo exercício profissional totalizarão o máximo de (100) cem pontos.
6. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7. Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento somente serão considerados para pontuação: quando a realização do curso tiver ocorrido antes da publicação do edital de abertura de Processo Seletivo, devendo constar conteúdo programático, carga horária.
8. Não serão considerados os títulos referentes à participação em estágio, bolsa de iniciação científica e/ou monitoria durante o período de graduação ou pós-graduação do candidato.
9. Será considerada apenas experiência profissional comprovada mediante apresentação de carteira de trabalho ou declaração em papel timbrado constando CNPJ da empresa privada ou órgão público.
10. Para efeito de pontuação, não serão computados títulos de experiência profissional que apresentem período concomitante, de modo a evitar a duplicidade de pontuação.
11. Serão considerados o número de meses trabalhados na avaliação do efetivo exercício profissional, considerando-se mês, a fração que superar 15 (quinze) dias.
V- DAS VAGAS
1- O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes para os cargos atualmente vagos, conforme o quadro apresentado no item 1 do Capítulo I deste Edital, e classificação de candidatos a vagas de formação de cadastros de reservas, dentro do prazo de validade constante no item 1 do capítulo XII deste Edital.
VI-DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1- O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal da Saúde de São José de Piranhas/PB, que contará com a participação de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, através da PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 175/2024 EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024, que colaborará com os trabalhos operacionais e Avaliação de documentos.
VII-DA CLASSIFICAÇÃO
1- Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
2- Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
2.1 Maior Tempo de efetivo exercício profissional e;
2.2 Candidato com maior idade.
VIII-DA HOMOLOGAÇÃO
1 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Saúde e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
IX-DA CONTRATAÇÃO
1- Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Saúde e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, todos os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
2-O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da publicação Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 3 deste capítulo, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
3-Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:
a) Original e xerox da Carteira de Identidade;
b) Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e) Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f) Original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g) Original e xerox da Certidão de Casamento;
h) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j) Comprovante de endereço.
X-RECURSOS
1-O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b) seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Firmino Faustino, n° 27 Centro - São José de Piranhas/PB, no dia 23 de dezembro de 2024, das 08h00min às 12h00min - (Modelo de Recurso constante no Anexo III);
c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
2 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na alínea b do item 1 deste capítulo.
XI-CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
14/12/2024 Publicação do Edital
16/12/2024 Abertura das Inscrições
18/12/2024 Encerramento das Inscrições
20/12/2024 Publicação do Resultado Preliminar
23/12/2024 Recebimento de Recurso(s)
26/12/2024 Publicação do Resultado Final
07/01/2025 Homologação do PSS
XII-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 O prazo de validade desse Pocesso Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.
2- A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato administrativo condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado.
3-O contrato de prestação de serviços não gerará qualquer direito subjetivo ao contratado, quanto à estabilidade no serviço público, bem como, será rescindido unilateralmente pela Administração Pública se essa realizar concurso público com vaga no mesmo cargo em que figurar o contratado de prestação de serviços por excepcional interesse público, como também, se passar a existir novos entendimentos que gerem mudanças no atual contexto das Políticas de Saúde.
4-Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 14 dias do mês de dezembro de 2024.
Carla Heloísa de Alencar Figueiredo
Secretária Municipal de Saúde