TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE SAÚDE (EMAD - EMULTI - PCLH - SMS)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07/2025 07/01/2025
TEXTO COMPLETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de São José de Piranhas/PB;
CONSIDERANDO os arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação, por prazo determinado de excepcional interesse público, para provimento de vagas para atender a imperiosa necessidade de contratação para manutenção dos serviços de saúde, e composição dos setores: Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar-EMAD, Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde- eMulti, Posto de Coleta de Leite Humano e Secretaria Municipal de Saúde, conforme necessidade das funções, o Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Saúde
CONSIDERANDO estes e outros aspectos norteadores etc,
R E S O L V E:
1. HOMOLOGAR o Processo Seletivo Simplificado, na Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, em Regime de Designação Temporária, devidamente acompanhado pela Comissão Organizadora.
2. O prazo de validade desse Pocesso Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.
Publique-se para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, em 07 de janeiro de 2025.
Sandoval Vieira Lins
Prefeito Constitucional