EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025 - SELEÇÃO DE PROJETOS DE FINANCIAMENTO DO FMDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01/2025 09/10/2025
TEXTO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE PIRANHAS/PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE FINANCIAMENTO DO FMDCA 01/2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do municipio de São José de Piranhas, estado da Paraíba e sua Comissão de Planejamento de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados a realização do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE FINANCIAMENTO DO FMDCA 01/2025. nos termos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal 179/97 de 03 de dezembro de 1997, que dispõe de Políticas municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Da RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137, DE 21 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, objetivando a legalização do financiamento de Programas, Projetos e Serviços realizados por entidades governamentais e não governamentais no âmbito municipal que tenham fulcro em atividades com crianças e adolescentes devidamente certificadas pelo CMDCA.
DA JUSTIFICATIVA :
A política nacional dos direitos da criança e do adolescente fundamenta-se, principalmente, no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir dessas normativas e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança aprovada no âmbito das Nações Unidas em 1989, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, tendo respeitadas sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a prevalência de seu interesse superior, a indivisibilidade de seus direitos e a sua prioridade absoluta nas políticas públicas. A proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural devem ser garantidos, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações. O Princípio constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente contido no artigo 227 da Constituição Federal compreende a primazia de receber proteção e cuidado em quaisquer circunstâncias, ter precedência de atendimento nos serviços de saúde e preferência nas políticas sociais e em toda a rede de cuidado e de proteção social existente no território, assim como a destinação privilegiada de recursos em todas as políticas públicas. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da entrada em vigência da Lei nº 8.069, de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destaca-se, ao longo dos anos, grandes conquistas alcançadas na garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em especial por meio da aprovação de importantes marcos legais. Nesse aspecto, destaca-se: Lei n° 13.010, de 2014, que estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante, Lei n° 12.978, de 2014, que tornou hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, Lei nº 13.431, de 2017 que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e a Lei nº 13.257, de 2016 Marco Legal da Primeira Infância. A Lei nº 13.257, de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) traz para o arcabouço normativo infraconstitucional garantia de direitos humanos fundamentais das crianças de 0 (zero) até os 6 (seis) anos incompletos de idade. É durante esse período que ocorrem mudanças fundamentais, desde físicas até emocionais e cognitivas que formam a base da personalidade e das competências humanas necessárias para toda à vida. Direito de brincar, de ser cuidado por profissionais qualificados em primeira infância e, de ser prioridade nas políticas públicas. Essas são algumas das linhas que tecem o Marco Legal da Primeira Infância.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital do Processo de Chamamento Público encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas (http://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/), bem como acostado nos murais da sede da prefeitura e no jornal oficial do município.
1.2. O Processo de Chamamento Público será regido por este Edital e será executado pela CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.
O Processo de Chamamento público visa a legalização do financiamento de Programas, Projetos e Serviços realizados por entidades governamentais e não governamentais no âmbito municipal que tenham fulcro em atividades com crianças e adolescentes devidamente certificadas pelo CMDCA.
1.3. O Processo de Chamamento público terá validade de dois meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
2.1 PODERÃO PARTICIPAR DESTE EDITAL:
Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) Entidades Governamentais que executem Programas, Projetos e Serviços com atividades exclusivas direcionadas a crianças e aos adolescentes localizadas no âmbito municipal, comprovadas e que tenha reconhecimento do CMDCA.
2.2 PARA PARTICIPAR DESTE EDITAL, A OSC DEVERÁ CUMPRIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Declarar, conforme modelo constante no Anexo I Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Cadastrar e enviar para analise da Plenária do CMDCA proposta do projeto a ser executado, num prazo que compreende os dias 07/11/2025 a 08/11/2025.
3.0 PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO, A OSC DEVERÁ ATENDER AOS SEGUINTES QUISITOS:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles, conforme Anexo III Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
4.0 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
4.1 Os Conselheiros Titulares do CMDCA farão parte da Comissão de Seleção destinado a processar e julgar o presente chamamento público, e será constituída por meio de portaria, na forma da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
4.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). .
4.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
4.5 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5.0 DA FASE DE SELEÇÃO:
TABELA:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA DIAS
01 Publicação do Edital de Chamamento Público.
10/10/2025 DATA DA PUBLICAÇÃO
02 Envio das propostas pelas OSCs.
13/10/2025
14/10/2025 02 DIAS
03 Etapa competitiva de avaliação das propostas
pela Comissão de Seleção.
16/10/2025
17/10/2025 04 DIAS
04 Divulgação do resultado preliminar.
20/10/2025 01 DIA
05 Interposição de recursos contra o resultado
preliminar.
21/10/2025 01 DIA
06 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
22/10/2025 01 DIA
07 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões
recursais proferidas (se houver)
23/10/2025 01 DIA
6 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
6.1 As Entidades que tiverem seus projetos devidamente aprovados deverá ao final da vigência do presente Edital fazer sua prestação de contas ao CMDCA - Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do municipio de São José de Piranhas, estado da Paraíba.
6.2 - A prestação de contas deverá conter relatório analítico com a execução da receita e despesa,relatório fotográfico, documentação comprobatória da execução sendo: extratos bancários, notas fiscais, recibos e outros assim sendo necessário.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - É de inteira responsabilidade da instituição Proponente, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo na Internet, através do endereço eletrônico www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, do jornal oficial do município e dos editais afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
7.2 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
7.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo.
7.4 - Passam a integrar este edital os seguintes anexos:
São José de Piranhas/PB, em 09/outubro/2025
REGISTRESE E PUBLIQUESE
Maria Elizete Mendes Lins
Secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social
ANEXOS AO EDITAL
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
São José de Piranhas, Paraíba ,_________ de_______ de 2025.
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)