Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ARQUITETURA E ENGENHARIA - 002/2024

Edital de Abertura do PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ARQUITETURA E ENGENHARIA

001/2024 18/06/2024

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TEXTO COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2023

O Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, da Lei Municipal nº 757/2022, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para os cargos de Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Educação) e Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Educação).

O Processo Seletivo Simplificado se dará em duas etapas, a primeira etapa será através de Análise Curricular com Comprovação de Experiência Profissional e a segunda etapa se dará através de prova prática, ambas as etapas são de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas para os Cargos de Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Educação) e Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Educação), ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.2 – O Provimento para as funções de Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Educação) e Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Educação) será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.3 – A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos, no Quadro Demonstrativo, Item 4, deste Edital.

1.4 – A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria ADM Nº 093/2023 de 27 de abril de 2023.


2 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

2.1 – As atribuições das funções de:

• Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Educação) • 40 (quarenta) horas semanais • Atribuições típicas: Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; - Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; - Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras; - Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município; - Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município; - Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município; - Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo; - Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; - Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; - Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

• Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Educação) • 40 (quarenta) horas semanais • Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar e aprovar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. • Atribuições típicas: - avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; - calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; - elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; - preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; - dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; - elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; - efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com o código de obras e demais leis municipais; - proceder à expedição de habite-se, verificando no local se as construções seguiram os projetos aprovados; - participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir um desenvolvimento sustentável para o Município; - consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; - elaborar normas e acompanhar concorrências; - acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; - analisar processos e aprovar projetos de loteamento, desmembramento, construção, reforma e legalização quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; - promover a regularização dos loteamentos e condomínios clandestinos e irregulares; - aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares; - fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos e condomínios, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; - participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período compreendido nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2024, no horário de 08h00min às 11h00min, no Auditório Professora Maria Elza dos Santos da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Malaquias Gomes Barbosa, S/N, Centro, São José de Piranhas/PB.

3.3 – Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4 – No ato da Inscrição o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites coma Justiça Eleitoral;
d) Certificado do serviço militar (quando for o caso);
e) Comprovante de residência;
f) Diploma, atestado ou certificado de conclusão da escolaridade exigida no subitem 4.2 deste Edital, de acordo com o Cargo de inscrição;
g) Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no Anexo I esse edital.

3.6 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
b) Possuir a escolaridade exigida concluída e Registro no Conselho de Classe;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso.

4. DOS CARGOS, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA E LOTAÇÃO:


QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO
Arquiteto e Urbanista R$ 2.000,00 Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo + Registro no Conselho de Classe 01 40 horas Sec. de Educação
Engenheiro Civil R$ 2.000,00 Ensino Superior Completo em Engenharia Civil + Registro no Conselho de Classe 01 40 horas Sec. de Educação

4.1 DAS VAGAS:

4.1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas.
4.1.2 A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, em local de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

5. DA SELEÇÃO

5.1 – Será procedida por da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria ADM Nº 093/2023 de 27 de abril de 2023, formada por servidores públicos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.

5.2 - Da Análise de Currículo

5.2.1 - A Análise de Currículo será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas e consiste na verificação do recebimento de toda documentação exigida no Anexo I.

5.2.2 - A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição em conformidade com o Anexo II.

5.2.3 - O candidato que não entregar a documentação exigida no Anexo I, receberá nota zero na Análise de Currículo.

5.2.4 - Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão consideradas.

5.2.5 - A classificação final será definida pela pontuação obtida na análise dos atributos pontuáveis definidos no Anexo I mais a pontuação obtida na prova prática.


5.2.6 - Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de mais idade.

5.3 – DA PROVA PRÁTICA:

5.3.1 A Prova Prática será realizada de forma online, onde serão passadas instruções de atividades técnicas de competência de cada profissional.

5.3.2 A data para realização da prova prática, assim como informações pertinentes a mesma serão disponibilizadas no edital que será lançado após a análise de currículo.

5.3.3 Será de responsabilidade do candidato, o acompanhamento e consulta para verificar o período da prova.

5.3.4 Para a realização da Prova Prática serão convocados todos os candidatos classificados e aprovados na análise curricular.

5.3.5 A Prova Prática será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde será considerado apto aquele participante que obtiver no mínimo 50% da pontuação, a não obtenção deste percentual implicará na desclassificação do candidato. Quanto aos critérios gerais da análise da Prova, serão considerados conhecimentos técnicos a fim de averiguar se o candidato está apto ou inapto a exercer satisfatoriamente a sua função (os critérios de avaliação específicos serão definidos juntamente com a publicação da respectiva prova, tendo em vista que será uma prova para cada área).

5.3.6 O candidato que não realizar a prova prática será desclassificado.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 – O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma do item 5.2.5 deste Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 5.2.3 deste Edital. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:

a) Maior Tempo de efetivo exercício profissional e;
b) Candidato mais velho.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 – O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Administração, no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 – Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.

9.2 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 9.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

9.3 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:

a) Original e xérox da Carteira de Identidade - RG;
b) Original e xérox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e) Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f) Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j) Declaração de bens até a data do contrato ou cópia da declaração de IRRF;
l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção – ANEXO III;
m) Comprovante de endereço;
n) Declaração de não acumulação de cargos públicos ANEXO IV.

10. RECURSOS

10.1 – O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).

b) seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração localizada na Rua Inácio Lira, nº 363, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do Resultado Preliminar;

c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;

10.2 – Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 10.1.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, de acordo com o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de 2013.

11.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

11.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do Concurso, no que couber.

Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 18 dias do mês de junho de 2023.


SANDOVAL VIERA LINS
Prefeito Municipal

FABIANA ALVES INÁCIO FERREIRA
Secretária Municipal de Educação

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