Edital de Abertura - PSS 002/2024 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - CONDUTORES E MOTORISTAS
002/2024 19/06/2024
TEXTO COMPLETO
EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2024
O Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Administração e Finaças, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, também, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para os seguintes cargos: Condutor de Veículo Escolar e Coletivo (Categoria D), Motorista de Caminhão Coletor de Lixo (Categoria D) e Motorista Categoria B.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação temporária de profissionais que surgem como uma solução viável e estratégica para suprir lacunas na prestação de serviços públicos e garantir o funcionamento contínuo das secretarias municipais, salientando-se que esse modelo de contratação permite uma resposta rápida às demandas municipais, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados e garantindo que o atendimento à população não sofra interrupções, assim sendo, o epigrafado seletivo, vislumbra satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de futuras vagas nas Funções de Condutor de Veículo Escolar e Coletivo (Categoria D), Motorista de Caminhão Coletor de Lixo (Categoria D) e Motorista Categoria B do Município de São José de Piranhas/PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.2 O Provimento para as funções Condutor de Veículo Escolar e Coletivo (Categoria D), Motorista de Caminhão Coletor de Lixo (Categoria D) e Motorista Categoria B, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3 A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos, no Quadro Demonstrativo, Item 4, deste Edital.
1.4 A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria ADM nº 165/2024 de 18 de junho de 2024.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
2.1 As atribuições sumárias das funções de Condutor de Veículo Escolar e Coletivo (Categoria D) e Motorista Categoria B, são:
Condutor de Veículo Escolar e Coletivo - Categoria D - (Secretaria Municipal de Educação) 40 (quarenta) horas semanais Dirigir e Manobrar Veículos/Ônibus/Van e Transportar Alunos/Pessoas, cargas, valores e outros; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais; Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança; Cumprir com a escala de trabalho junto a Secretaria Municipal de Educação de forma exclusiva; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Efetuar a prestação de contas de eventuais despesas efetuadas com o veículo; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências no veículo; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação dos veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Praticar a direção defensiva visando à diminuição dos riscos de acidentes; Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Motorista de Caminhão Coletor de Lixo (Categoria D) - (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) 40 (quarenta) horas semanais De forma sumária, deve conduzir o veículo municipal do Tipo Caminhão Coletor de Lixo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, ao itinerário e aos programas estabelecidos pelas áreas. De forma Analítica, de dirigir o veículo municipal do Tipo Caminhão Coletor de Lixo conforme habilitação; Coletar o lixo doméstico (seletivo/orgânico) da cidade; Depositar o lixo nos locais devidos; Operar equipamentos de coleta e de descarga de resíduos; Movimentar cargas volumosas e pesadas; Realizar inspeções no Caminhão Coletor de Lixo, verificando o nível de óleo, lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos; Se detectada falha, providenciar para serem sanadas, comunicando à chefia imediata o problema e encaminhando o Caminhão Coletor de Lixo à oficina mecânica; Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito; Manter o Caminhão Coletor de Lixo em perfeitas condições de uso e de funcionamento; Providenciar reparos de urgência; Recolher o Caminhão Coletor de Lixo na garagem ao término do serviço; Conduzir o Caminhão Coletor de Lixo para o abastecimento; Manter o Caminhão Coletor de Lixo e equipamentos sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o Caminhão Coletor de Lixo ou operem os equipamentos. Obedecer ao itinerário e aos programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros/colaboradores, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Praticar a direção defensiva visando à diminuição dos riscos de acidentes; Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Motorista Categoria B (Secretaria Municipal de Saúde) 40 (quarenta) horas semanais Dirigir os veículos integrantes da frota da Prefeitura Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração; Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Praticar a direção defensiva visando à diminuição dos riscos de acidentes; Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I deste edital, juntamente com os documentos constantes nos itens 3.2 e 3.3, que deverão ser entregues nos dias 20, 21, e 25 de junho de 2024, no horário de 08h00min às 11h00min, no Auditório Professora Maria Elza dos Santos da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Malaquias Gomes Barbosa, S/N, Centro, São José de Piranhas/PB.
3.2 O candidato que desejar concorrer vaga no cargo de Condutor de Veículo Escolar e Coletivo (Categoria D) terá de preencher todos os requisitos elencados no art. 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro CTB, quais sejam:
3.2.1 Ter idade superior a vinte e um anos;
3.2.2 Ser habilitado na categoria D;
3.2.3 Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020);
3.2.4 Ser aprovado em cursos especializados CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR e CONDUTOR DE VEÍCULO COLETIVO, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
3.3 O candidato que desejar concorrer vaga no cargo de Motorista de Caminhão Coletor de Lixo (Categoria D) terá de apresentar, no ato de sua matrícula, CERTIFICADO DE CURSO ESPECIALIZADO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS - TAC.
3.4 Anexar junto ao formulário: Curriculum Vitae, cópias do RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, comprovação de escolaridade, comprovante de experiência profissional, certificados de participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, na área de atuação realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
3.5 No certificado deverá conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado.
3.6 Certificados que não apresentarem a carga horária não receberão a pontuação.
3.7 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
3.8 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.
3.9 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
3.10 Será considerada apenas experiência profissional comprovada mediante apresentação de carteira de trabalho ou declaração em papel timbrado constando CNPJ da empresa privada ou órgão público.
3.11 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.
GRADE DE PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Até 70 pontos CURSOS DE CAPACITAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(REALIZADOS NOS ULTIMOS 5 ANOS)
Até 30 Pontos
I. Entre 06 meses até 01 ano - 20 pontos I. Até 20hs - 2 pontos (no máximo 10 pontos)
II. De 02 a 04 anos - 40 pontos II. De 21 à 40hs - 2,5 pontos (máximo de 10 pontos)
III. Acima de 04 anos - 70 pontos III. Acima de 40hs - 5 pontos (máximo de 10 pontos)
4. DOS CARGOS, VENCIMENTOS BASE, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA E LOTAÇÃO
QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO
Condutor de Veículo Escolar e Coletivo
(Categoria D) Salário Mínimo
+ Gratificação Ensino Fundamental 48 40 horas Sec. Mun. De Educação
Motorista de Caminhão Coletor de Lixo (Categoria D) Salário Mínimo
+ Gratificação Ensino Fundamental 02 40 horas Sec. Mun. de Obras e Urbanismo
Motorista
(Categoria B) Salário Mínimo
+ Gratificação Ensino Fundamental 20 40 horas Sec. Mun. de Saúde
5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Administração de São José de Piranhas/PB, que contará com a participação de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, através da Portaria ADM nº Portaria ADM nº 165/2024 de 18 de junho de 2024, que colaborará com os trabalhos operacionais e Avaliação de documentos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
6.2 - Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
6.2.1 Maior Tempo de efetivo exercício profissional e;
6.2.1 Candidato com maior idade.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.2 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal com publicidade do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no Diário Oficial do Município e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no Diário Oficial do Município e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e na Secretaria Municipal de Saúde.
8.2 - A convocação constitui o ato administrativo discricionário do Poder Público Municipal. Nos termos da legislação vigente, o órgão público competente disporá do prazo de um ano, contado da data da publicação do resultado final do certame, para efetivar a convocação para a contratação dos candidatos. Ressalte-se que o presente processo seletivo tem como finalidade suprir eventuais necessidades futuras do município, não havendo, portanto, exigência de convocação imediata dos aprovados.
8.3 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 8.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
8.4 Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a) Original e xerox da Carteira de Identidade;
b) Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e) Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
g) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
h) Comprovante de endereço;
i) Declaração de Não Acumulação Ilegal de Vínculos Empregatícios (Modelo em Anexo III).
09. RECURSOS
9.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS);
b) seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Inácio Lira, nº 363 Centro São José de Piranhas/PB, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da Publicação do Resultado Preliminar (Modelo de Recurso - Anexo II);
c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
9.2 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do item 9.1.
10. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
19/06/2024 Publicação do Edital
20/06/2024 Abertura das Inscrições
25/06/2024 Encerramento das Inscrições
27/06/2024 Divulgação do Resultado Preliminar
01/07/2024 Divulgação do Resultado Final / Homologação do PSS
Resultado dos Recursos
Obs.: Observar o prazo pra recurso conforme o Item 9.1, alínea b.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.
11.2 - A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato administrativo condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado.
11.3 - O contrato de prestação de serviços não gerará qualquer direito subjetivo ao contratado, quanto à estabilidade no serviço público, bem como, será rescindido unilateralmente pela Administração Pública se essa realizar concurso público com vaga no mesmo cargo em que figurar o contratado de prestação de serviços por excepcional interesse público.
11.4 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 19 dias do mês de junho de 2024.
Carlos Vinícius Brasil Araújo
Sec. Mun. Administração e Finanças