Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - CONDUTORES E MOTORISTAS - 002/2024

Respostas aos Recursos Impetrados - PSS 002/2024 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - CONDUTORES E MOTORISTAS

004/2024 01/07/2024

Clique aqui para visualizar o documento

TEXTO COMPLETO

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024, PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB.

Candidato (a): LEANDRO PEREIRA DA SILVA, nº da inscrição: 27.
Recurso contra resultado preliminar – INDEFERIDO.
O Requerente solicita a revisão de sua documentação entregue no ato de inscrição do PSS em fomento, questionando o motivo da sua desclassificação, contudo, permanece a mesma pontuação já levantada em primeira análise, haja vista, o que se depreende do item 3.2.4 do Edital desse Certame Público: “Ser aprovado em cursos especializados – CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR e CONDUTOR DE VEÍCULO COLETIVO, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN”, dessa feita, o candidato apresentou apenas um dos dois cursos exigidos no pretendido cargo, sendo ele o curso de CONDUTOR DE VEÍCULO COLETIVO, deixando de apresentar o curso de CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR, restando desclassificado no processo. Ficando assim INDEFERIDO o recurso apresentado.


Candidato (a): JOSÉ EMANOEL FERREIRA VENCESLAU, nº da inscrição: 48.
Recurso contra resultado preliminar – INDEFERIDO.
O Requerente solicita a recontagem dos seus pontos referentes a sua experiência profissional apresentada no certame, feita uma segunda detalhada análise, depreende-se que toda a experiência anexada no ato da inscrição foi contabilizada, dando um total de 01 ano, 06 meses e 12 dias, configurando 20 pontos de experiência, restando o mesmo com a mesma pontuação inicial. Ficando assim INDEFERIDO o recurso apresentado.


Candidato (a): JOSÉ NILSON BATISTA TAVARES, nº da inscrição: 61.
Recurso contra resultado preliminar – DEFERIDO.
O Requerente solicita a recontagem dos seus pontos referentes a sua experiência profissional apresentada no certame, feita uma segunda detalhada análise, depreende-se que o candidato possui 06 anos e 05 dias, configurando 70 pontos, totalizando 80 pontos, agora figurando em 6º lugar na ordem de classificação. Ficando assim DEFERIDO o recurso apresentado.


Candidato (a): MARCOS ANTONIO SATURNINO DE OLIVEIRA, nº da inscrição: 91.
Recurso contra resultado preliminar – INDEFERIDO.
O Requerente alega que atendeu as qualificações requeridas no edital e que foi desclassificado sem motivos, contudo, permanece a mesma decisão levantada em primeira análise, haja vista, o que se depreende do item 3.2.4 do Edital desse Certame Público: “Ser aprovado em cursos especializados – CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR e CONDUTOR DE VEÍCULO COLETIVO, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN”, dessa feita, o candidato não apresentou nenhum dos cursos, restando desclassificado no processo. Ficando assim INDEFERIDO o recurso apresentado.

Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito