Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 003/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VIGIA - 003/2024

Respostas aos Recursos Impetrados - PSS Nº 003/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VIGIA

005/2024 02/07/2024

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RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2024

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Recurso Administrativo nº 001 - PSS 003/2024
Impetrante: DAMIÃO NOGUEIRA BANDEIRA
Decisão: Para fins de esclarecimento, a candidata não apresentou comprovação de experiência profissional na área inscrita no ato da inscrição para contabilização de pontos.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO, mantendo a mesma pontuação.

Recurso Administrativo nº 002 – PSS 003/2024
Impetrante: VANESSA PESSOA ALEXANDRE
Decisão: Para fins de esclarecimento, a candidata apresentou comprovação de títulos no ato da inscrição para contabilização de pontos. Após recontagem, sua pontuação passou a ser contabilizada com 100 pontos.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 003 – PSS 003/2024
Impetrante: CLEISON DE LIRA DIAS
Decisão: Para fins de esclarecimentos junto ao recurso impetrado pelo candidato citado, sobre a veracidade das informações constadas nas declarações de outros candidatos, insta esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas conforme preconiza o edital em vigor.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 004 - PSS 003/2024
Impetrante: CÍCERO LUIZ DA SILVA NETO
Decisão: O recurso impetrado pelo candidato citado solicita a recontagem da pontuação, cabe esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas adequadamente conforme preconizado no edital em ateio.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 005 - PSS 003/2024
Impetrante: RENE MENDES MIGUEL
Decisão: compulsando os autos do procedimento administrativo em fomento, insta esclarecer que as documentações apresentadas pelo candidato no ato da inscrição foram recontadas conforme preconiza o edital em vigor.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 006 - PSS 003/2024
Impetrante: JOSÉ WELLINGTON RODRIGUES
Decisão: Para fins de esclarecimentos junto ao recurso impetrado pelo candidato citado, sobre a veracidade das informações constadas nas declarações de outros candidatos, insta esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas conforme preconiza o edital em vigor.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 007 - PSS 003/2024
Impetrante: JOSÉ RAFAEL SOMBRA DE LIMA
Decisão: O recurso impetrado pelo candidato citado solicita a recontagem da pontuação, cabe esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas adequadamente conforme preconizado no edital em ateio.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 008 - PSS 003/2024
Impetrante: KALIUEZIO ALVES PEREIRA
Decisão: O candidato não apresentou na sua inscrição o pré-requisito mínimo de grau de escolaridade exigida em edital.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 009 – PSS 003/2024
Impetrante: ALLAN MARCOS GOMES LIRA
Decisão: Para fins de esclarecimento, cabe mensurar que a documentação do candidato foi recontada conforme o que preconiza o edital em ateio.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 010 – PSS 003/2024
Impetrante: REGINALDO DA SILVA BANDEIRA
Para fins de esclarecimentos junto ao recurso impetrado pelo candidato citado, sobre a veracidade das informações constadas nas declarações de outros candidatos, insta esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas conforme preconiza o edital em vigor.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO.


Recurso Administrativo nº 011 - PSS 003/2024
Impetrante: FRANCISCO MARCULINO DA SILVA

Decisão: Para fins de esclarecimento, cabe mensurar que a documentação do candidato foi recontada conforme o que preconiza o edital em ateio.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 012 – PSS 003/2024
Impetrante: JOÃO PAULO DA SILVA GOMES
Decisão: compulsando os autos do procedimento administrativo em fomento, compete explanar que a documentação do candidato foi recontada conforme o que preconiza o edital em ateio.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 013 - PSS 003/2024
Impetrante: JOILSON LACERDA DOS SANTOS
Decisão: O recurso impetrado pelo candidato citado solicita a recontagem da pontuação, cabe esclarecer que as documentações apresentadas, no ato da inscrição, foram contabilizadas adequadamente conforme preconizado no edital em ateio.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 014 – PSS 003/2024
Impetrante: JOSÉ RAIERE MENDES MIGUEL
Decisão: compulsando os autos do procedimento administrativo em fomento, compete explanar que a documentação do candidato foi recontada conforme o que preconiza o edital em ateio.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso DEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 014 – PSS 003/2024
Impetrante: LEVI AZEVEDO OLIVEIRA
Decisão: mediante recurso em fomento, a comissão abriu diligência a empresa declarante e constatou que a mesma não declarou o período de experiência profissional informado pelo candidato.
Conforme teor do descrito acima, fica esse recurso INDEFERIDO.

São José de Piranhas, 02 de julho de 2024.

COMISSÃO – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 164/2024

Andrea Maria Leite Pereira, Izabel Maria de Matos e Maria do Socorro Holanda Gomes Cavalcanti

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