Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

EDITAL 003/2024 - FOMENTO A ESPAÇOS CULTURAIS - LPG-2024 - 003/2024

Edital de Abertura - FOMENTO A ESPAÇOS CULTURAIS (LPG-2024)

001/2024 12/07/2024

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TEXTO COMPLETO


A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas - PB, por meio da SECRETARIA DE CULTURA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, na modalidade premiação, para o Edital de Fomento a Espaços de divulgação do audiovisual, como: cine clube e similares previstos pela Lei Paulo Gustavo nos moldes do art. 6º da referida lei, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 15/07/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/07/2024. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Decreto Federal nº 11.453 de 08 de março de 2023, Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que que dispõem sobre os Mecanismos de Fomento ao Sistema de Financiamento à Cultura, destinando recursos públicos para o fortalecimento das políticas públicas afirmativas voltadas para o audiovisual no âmbito do município de São José de Piranhas– PB de acordo com a referida lei.

Capítulo I - Do Objeto:

Art. 1º - O Edital de premiação para o fomento a Espaços Culturais - Lei Paulo Gustavo - visa premiar espaços culturais que auxiliam e realizam atividades culturais ligadas ao Audiovisual na cidade de São José de Piranhas-PB, promovendo cultura como principal agente de transformação social.

§1º - Da justificativa: o edital vem ao encontro das premissas da Lei Complementar nº 195/2022, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº 11.525/2023 e busca mitigar as consequências da pandemia (COVID-19) no setor cultural. Pois, mesmo com todas estas ações realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura ao longo de 2020 a 2023, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e urge de auxílio. A SMC entende a necessidade urgente de executar os recursos disponibilizados pela Lei Complementar 195/2022.

Art. 2º - Os responsáveis legais pelos espaços culturais apresentados pelos artistas inscritos/classificados no presente edital, quer sejam pessoa física ou jurídica, se obrigam a realizar as atividades previstas no ato de inscrição em conformidade com as orientações previstas pela Prefeitura de São José de Piranhas – PB, apresentando um calendário de atividades anual 2024, tendo os alunos da rede municipal de ensino como um dos públicos prioritários no presente edital publicado pela gestão municipal e devem ser preferencialmente de inscritos/selecionados residentes no município de São José de Piranhas – PB.

Art. 3º - O projeto contemplado no presente edital será da modalidade premiação e o recurso poderá ser aplicado com a manutenção, melhoramentos reformas Aquisição de equipamentos permanentes entre outros que venham a ser de uso do espaço cultural e/ou cine clube em um total de 01(um projeto), que de fato exista em espaço de conhecimento público e que já tenha condições de pleno financiamento.

Capítulo II - Dos objetivos do edital

Art. 4º - Reconhecer através da premiação, apoiar e fomentar o trabalho desenvolvido em espaços culturais que auxiliam e realizam atividades culturais que tenham relação direta com o audiovisual na cidade de São José de Piranhas - PB, voltadas para a promoção da cultura como principal agente de transformação social, assim como:

a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;

b) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município;

c) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais e audiovisuais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.

d) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

e) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais, audiovisuais e artísticas desenvolvidas através de espaços culturais no município de São José de Piranhas.

Capítulo III - A secretaria municipal de cultura entende por:

Art. 5º - Espaços Culturais e/ou cineclubes: são espaços cujo caráter e/ou finalidade seja a produção cultural, audiovisual e artística, administrados por produtores, empresários, artistas, grupos e/ou coletivos que realizem atividades culturais voltadas às linguagens circenses, teatro, dança, música, artes plásticas, audiovisuais e outras linguagens artísticas que através dos espaços culturais independentes, promovam a cultura como principal agente de transformação social. Para este edital, serão considerados espaços culturais e/ou cineclubes os que possuem plenas condições regular aberta ao público.

Art. 6º - Premiação: é uma modalidade de concessão de premiação cultural entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital.

Art. 7º - Proponente: é a pessoa física ou jurídica inscrita na possibilidade apresentada neste EDITAL que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

Art. 8º Portfólio: é um relato em documento que demonstre a capacidade e o conhecimento técnico do proponente em termos das principais atividades desenvolvidas pelo artista/coletivo/grupos ou organização, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação na cultura.

Capítulo IV - Do apoio financeiro:

Art. 9º - Este edital visa premiar 01(um) projeto de um espaço cultural, tipo: espaços culturais que auxiliam e realizam atividades culturais e audiovisuais no município de São José de Piranhas – PB, dos inscritos/classificado no presente edital no montante de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), como forma de impulsionar e reconhecer uma iniciativa voltada para o fortalecimento de espaços de fomento cultural no Município de São José de Piranhas – PB.

§ 1º - Será exigido, obrigatoriamente:

I - portfólio do Espaço Cultural que comprova a sua atuação cultural;

II. O valor do prêmio é de R$17.000,00 (Dezessete mil reais).

III. Será selecionado 01 (um) espaço cultural.

IV. O valor de premiação informado no subitem II, deverá ser pago pela Secretaria Municipal de Cultura como valor integral, sem desconto de Imposto de Renda tendo em vista, que o prêmio recebido deverá ser declarado pela entidade no final do ano-exercício.

Capítulo V - Das Inscrições:
Art 10 - O prazo de inscrição vai do dia 15/07/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/07/2024 e serão gratuitas.
Art. 11 - A inscrição é individual (Pessoa física ou Jurídica), onde o inscrito é o responsável legal pela execução do projeto e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especificada, com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria da Cultura de São José de Piranhas– PB, na modalidade presencial e/ou online, Importante destacar que os projetos devem conter elementos de acessibilidade, respeitando a livre possibilidade de inserção social das Pessoas com Deficiência em seus espaços seja na produção, execução ou uso dos espaços culturais.
Art. 12 - No preenchimento da Ficha de Inscrição, o inscrito poderá ser pessoa física ou jurídica e obrigatoriamente responder a todos os campos com as informações abaixo solicitadas, realizando a apresentação das cópias dos documentos na forma física ou digital para os que vierem a ser classificados.
a) – Identificação (Nome completo e nome da pessoa jurídica/empresa)
b) – Gênero /Raça /Data de Nascimento /CPF /RG/ Informar se é uma pessoa com deficiência
c) – Endereço completo/contatos
d) – Cidade natal
– Breve resumo da sua atividade na operacionalização de projetos culturais e espaços culturais no âmbito do estado da Paraíba.
e) - Indicação de Banco, Conta Bancária e agência do titular.
f) - Cronograma das atividades do projeto
g) - Todos os inscritos deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos emitido pela Prefeitura Municipal de São José de Piranhas – PB e o nome do proponente do projeto (pessoa física ou jurídica) não poderá constar até a data de publicação da lista dos pré-classificados na primeira fase como inadimplente em qualquer modalidade de projeto cultural ao qual o proponente tenha se inscrito no Município de São José de Piranhas – PB nos últimos 05(cinco) anos.
h) breve relato sobre a atuação pessoal no campo da cultura a partir de documentação como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais; cartas de referência, declarações de terceiros ou outros que registrem sua atuação. O documento deverá estar em formato PDF.
Art. 13 - A seleção e análise das propostas inscritas serão realizadas por equipe técnica designada pela Secretaria de Cultura do Município de São José de Piranhas – PB, selecionados com base em um edital específico para tal finalidade, com experiência profissional, capacidade e qualificação técnica e impessoalidade dos mesmos foram questões abordadas previamente no edital que versou sobre a contratação e seleção dos mesmos.
§1º - Se constitui como critério de desempate os representantes legais da pessoa física ou jurídica inscrita no presente edital já ter desenvolvido/executado projetos com êxito no âmbito do Município de São José de Piranhas – PB ou ser pessoa com deficiência com laudo médico emitido pelo SUS com tempo máximo de 180(Oitenta) dias.
Art. 14 - A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
Art. 15 – Serão desclassificados as inscrições:
I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “INSCRIÇÕES”.
IV – Inscrições que tenham como proponente responsável ou integrante de ficha técnica pessoas indicadas para a comissão;
V - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital.
VI - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;
VII - Não serão aceitos inscrições que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a, discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;
VIII - - Não serão aceitos inscrições que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
IX - Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente
Capítulo VI - Cotas, condições de participação e impedimentos
Art. 16 - O presente edital irá conferir uma cota específica de 25,00% (Vinte e Cinco por Cento) caso seja possível ou então se dará um foco especial a estes grupos sociais ao longo da execução do projeto proposto, as pessoas que se autodeclararam negras, população da periferia em condição de vulnerabilidade e LGBTQIA+ e 10,00% (Dez por Cento) a população auto declarada como indígena. Vale salientar que tais percentuais não são cumulativos.
Art. 17 - Os inscritos que possuem benefício socioassistencial, os aposentados, pensionistas, ou funcionários da iniciativa privada ou pública do âmbito municipal, estadual ou federal podem participar sem restrições do processo de inscrição/seleção do presente edital.
§1° - Desde que recebam uma renda mensal líquida igual ou inferior a R$5.000,00 (Cinco mil Reais), mesmo que seja em mais de uma fonte de renda no âmbito do serviço público municipal.
§2° - Em relação aos funcionários públicos, os mesmos podem participar do presente edital, desde que não sejam: Secretários da Gestão Municipal de São José de Piranhas; Membros Titulares ou Suplentes da Câmara Municipal, cargos de direção e de chefia, integrantes do gabinete do prefeito e do vice prefeito, atuem na Secretaria de Cultura do Município de São José de Piranhas – PB, ou participar da elaboração e/ou análise de qualquer um dos editais que tratam da execução dos recursos da lei Paulo Gustavo em sintonia com os dispositivos previstos no Art. 19 e o 20º do Decreto de nº 11.453 de 23 de Março de 2023 que Dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura.
§3° - A renda máxima do servidor público no âmbito do município de São José de Piranhas– PB, a ser contemplado presente edital é de R$5.000,00 (Cinco mil Reais).
Art. 18 - O espaço cultural deverá possuir:
a) endereço especificado e exclusivo para realização das atividades até a data de publicação deste edital.
b) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
c) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.
Art. 19 - Do Impedimento de inscrição. Independente do módulo não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
a) entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;
c) proponente cujos as inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora; c.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.
Capítulo VII - Do Calendário das fases do Edital e Classificação
Art. 20 - O inscrito/contemplado assinará termo com a secretaria municipal de cultura de São José de Piranhas – PB, contendo a caracterização dos dados do proponente classificado, descrição do objeto a ser realizado (contrapartida social), prazo máximo de execução e outras informações complementares.
Art. 21 - Em sintonia com o Art. 7º da Lei Complementar de nº 195 de 08 de Julho de 2022, os “beneficiários dos recursos previstos no art. 8º desta Lei Complementar devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados como exposições, exibições de vídeos nos variados formatos, formações, e demais atividades culturais, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede municipal de ensino.
§1º - As regras do presente edital no tocante à tipificação das etapas segue de acordo com as mesmas previstas no Art.16º do Decreto de nº 11.453 de 23 de Março de 2023 que Dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura.
Art. 22 - Caso o inscrito no presente edital, na condição de representante legal(sócio) e proponente da empresa inscrita seja pessoa com deficiência. Este terá prioridade no tocante a seleção, desde que cumprida é apresentada todas as documentações obrigatórias previstas no presente edital, inclusive laudo emitido por ente público da área da saúde com no Máximo 60(sessenta) dias que venha a lhe caracterizar como Pessoa com Deficiência, conforme preconiza as normas jurídicas e técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a OMS.
§1° - O projeto a ser executado deve conter instrumentos adequados de acessibilidade de preferência que atendam as 04(quatro) deficiências de acordo com o Capítulo VIII, Art.8º do Decreto de nº 11.525 de 11 de maio de 2023.
Art. 23 - Inscrição, Publicação dos resultados, Recursos, Publicação do resultado final
§1° - Os critérios de seleção na categoria prevista do presente edital são os abaixo relacionados:
I - Relevância de ações, atividades e projetos do espaço cultural
II - Benefícios apresentados na proposta para a população da cidade através de atividades que serão desenvolvidas pelo espaço cultural.
III- Importância do espaço para a construção e o fortalecimento da identidade, dos valores e sentimentos de pertencimento de uma determinada comunidade, ou território, ou grupo social.
§2° - Da pontuação máxima de cada Projeto em função dos critérios acima apresentados
Critérios Pontuação
Ausente Suficiente Ótimo Total
I Até 5,00 Entre 5,00 e 20,00 Acima de 20,00 30,00
II Até 5,00 Entre 5,00 e 15,00 Acima de 15,00 20,00
III Até 5,00 Entre 5,00 e 20,00 Acima de 20,00 30,00
– Inscrição: Fase de recebimento das inscrições de 12 (doze) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital em diário oficial;
– Publicação dos resultados: Publicação do resultado com as notas dos candidatos que obtiveram as suas inscrições classificadas e desclassificadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições;
– Recursos: Os proponentes dos projetos não selecionados/classificados, saberão da pontuação obtida em cada um dos critérios previstos no presente edital e poderão apresentar argumentos e alegações para que a Secretaria de Cultura do Município de São José de Piranhas – PB, envie o recurso aos pareceristas, para que os mesmos possam fazer uma reavaliação e emita uma nota de forma individual a respeito do projeto, sendo a nota final em cada um dos 03(três) critérios, a média aritmética obtida das notas fornecida pelos pareceristas. Com base nestas informações a Secretaria de Cultura do Município de São José de Piranhas – PB publicará no diário oficial do município, no site oficial e nas redes sociais os resultados obtidos pelos proponentes dos projetos após a reavaliação, podendo os mesmos constar na publicação do resultado final como classificados ou eliminados do presente edital em um prazo máximo de 05(cinco) dias úteis.
§ 3º - O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual fundamentará a consistência de suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal da Cultura de São José de Piranhas – PB, onde os eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município. Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.
§4º - Caso o número de projetos inscritos e classificados seja igual ao número de vagas apresentadas aos projetos em suas modalidades e não existam projetos desclassificados, a Secretaria de Cultura fará a publicação de um novo calendário onde não vai constar as seguintes fases: Análise documental, Apresentação de Recursos e Análise dos Recursos.
§5° - Segue abaixo o Calendário de cada uma das Etapas do Presente Edital:
Seq. Datas Etapas
01 12/07 Publicação dos editais
02 15/07 a 26/07 Inscrições
03 29/07 a 31/07 Análise documental
04 31/07 Publicação da análise documental
05 01/08 a 05/08 Prazo para recursos da análise documental
06/08 Resultado dos recursos de análise documental
06 07/08 á 09/08 Analise de mérito
07 09/08 Resultado analise de mérito
08 12/08 á 23/08 Transferência de recurso
§6° - Quanto a análise de mérito a comissão é soberana, não cabendo recurso.
Capítulo VIII – Dos valores dos projetos, logística da execução dos projetos e a prestação de contas:
Art. 24 - Após a publicação do classificado, assinatura do termo de execução e pagamento dos recursos, a Secretaria de Cultura de São José de Piranhas – PB acompanhará o processo de execução das atividades previstas, cabendo o vencedor do presente edital apresentar relatório a cada 03 (Três) meses em relação ao desenvolvimento da proposta vencedora no presente edital.
§1° Dos valores pagos ao projeto selecionado na sua respectiva modalidade pelo presente edital. Seguem abaixo os valor por modalidade:
Tabela com os Valores e a Quantidade de Projetos Contemplados
Modalidade - Premiação espaço cultural
Quantidade - 01
Valor Total R$
R$ 17.000,00
Art. 25 - Caso a Secretaria de Cultura do Município de São José de Piranhas – PB venha entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Capítulo I, Art. 1º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade poderá ser punido com multa equivalente ao valor recebido, conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito a defesa e ao contraditório.
Art. 26 - A prestação de contas do projeto apresentado no presente edital terá um foco no objeto/produto final a ser apresentado, não sendo necessário no ato da prestação de contas o envio das despesas operacionais, bastando que sejam realizadas as atividades previstas no ato de inscrição no edital e no termo assinado com a Secretaria de Cultura do Município de São José de Piranhas – PB.
§1º - Todos os inscritos/contemplados assinaram termo de execução com a secretaria Municipal de cultura de São José de Piranhas – PB, contendo a caracterização dos dados do proponente classificado, descrição do objeto a ser realizado (contrapartida social), prazo máximo de execução e outras informações complementares.
Art. 27 - Em relação a cobrança de impostos será aplicada a legislação pertinente a categoria a qual o projeto do proponente venha a se enquadrar, quer seja pessoa física ou jurídica.
Capítulo IX - Das Disposições Finais:
Art. 28 - A inscrição implicará na plena concordância com os termos deste edital. Todos os inscritos que forem classificados assinarão o termo, Termo de Responsabilidade e Auto Declaração que será fornecido pela secretaria de cultura de São José de Piranhas – PB. A negativa da assinatura destes documentos implicará na automática desclassificação da inscrição.
Art. 29 - Os inscritos no presente edital declaram expressamente que a proposta ora apresentada não será repetido com o mesmo conteúdo em outro edital junto a qualquer outro ente da federação, quando se tratar da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as conseqüências por qualquer tipo de ilegalidade ou inverdade das informações ora apresentadas, desta feita à administração pública do Município de São José de Piranhas – PB se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer à margem da legislação vigente.
Art. 30 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as conseqüências de ordem jurídica e cível.
Art. 31 - O formato, local e data para execução, conclusão das atividades realizadas pela proposta ora vencedora será definido pela Secretaria da Cultura do Município de São José de Piranhas – PB, através de comunicação no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e notificação extrajudicial.
Art. 32 - Outras informações podem ser solicitadas na sede da Secretaria de Cultura de São José de Piranhas – PB.
Art. 33 - Caso a Secretaria Municipal de Cultura decida realizar alterações nas datas previstas de publicação das fases previstas no art. 14º do presente edital, este as fará mediante publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas – PB, nas suas redes e no Diário Oficial do Município.

São José de Piranhas-PB, 12 de julho de 2024.

Maria Ernestina Firmino Campos
Secretária de Cultura Comunicação e Turismo

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